- 1 -O património da ESAC é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afectados à prossecução dos seus fins.
- 2 -São receitas da ESAC:
- a)As dotações que lhe forem concedidas no orçamento do IPC;
- b)As dotações provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
- c)Os rendimentos dos bens que lhe estão afectos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas decorrentes da prestação de serviços e da venda de publicações;
- e)As verbas resultantes de programas específicos a que se candidate;
- f)Os juros de contas de depósitos;
- g)Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- h)O produto de propinas, taxas e emolumentos;
- i)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.
Artigo 31.º — Recursos materiais
Vigente desde: 14/07/2009
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