- 1 -Os cursos de licenciatura possuem os seguintes órgãos de gestão:
- a)Comissão científica do curso
- b)Director do curso;
- c)Comissão do curso.
- 2 -Os mandatos dos órgãos de gestão a que se refere o número anterior têm a mesma duração do respectivo curso.
- 3 -Os cursos de mestrado e de especialização tecnológica poderão optar por outro modelo de gestão, a definir pelo órgão competente.
- 4 -Os restantes cursos funcionam na dependência do presidente da ESAC.
Artigo 32.º — Órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 14/07/2009
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