- 1 -As comissões científicas dos cursos são constituídas por um representante de cada unidade curricular.
- 2 -O representante de cada unidade curricular é o regente, quando efectivamente leccione na unidade curricular, ou caso não se verifique esta condição, o docente com maior participação lectiva nessa unidade curricular e com a habilitação académica mais elevada e mais antiga.
- 3 -Às comissões científicas dos cursos compete:
- a)Eleger o director de curso;
- b)Promover a coordenação curricular;
- c)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de distribuição de serviço docente;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- f)Elaborar e submeter ao Conselho Pedagógico e ao conselho técnico-científico da ESAC o regulamento do curso.
- 4 -As comissões científicas dos cursos reúnem obrigatoriamente uma vez por semestre e regem-se por regulamento próprio aprovado por maioria absoluta da comissão e homologado pelo presidente da ESAC.
Artigo 33.º — Comissão científica do curso
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009