- 1 -As comissões do curso são constituídas pelo director de curso e por um aluno e um docente que representem cada um dos anos do curso.
- 2 -Os docentes da comissão do curso são nomeados pelo director de curso e os estudantes são indicados pelo universo dos estudantes de cada ano do curso.
- 3 -Às comissões do curso compete verificar o normal funcionamento dos cursos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas e auxiliar o director do curso no exercício das suas competências.
Artigo 35.º — Comissão do curso
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009