- 1 -Os departamentos são as unidades da ESAC onde se agrupam os recursos humanos e materiais associados às áreas científicas, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas, de acordo com a lei em vigor.
- 2 -Aos departamentos compete nomeadamente:
- a)O ensino na respectiva área científica;
- b)A resposta às solicitações de serviço docente dos directores de curso;
- c)A investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
- d)A difusão e a valorização de resultados da investigação;
- e)A prestação de serviços à comunidade da ESAC e ao exterior;
- f)O enquadramento do pessoal docente, investigador e pessoal não docente adstrito a essa área;
- g)A promoção da formação e da actualização dos seus recursos humanos.
Artigo 36.º — Definição e competências
Vigente desde: 14/07/2009
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