- 1 -A assembleia do departamento tem funções consultivas e é constituída por todos os membros do departamento.
- 2 -A assembleia do departamento é presidida pela presidente do conselho do departamento.
- 3 -A assembleia do departamento reúne ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do presidente do conselho do departamento.
Artigo 42.º — Assembleia do departamento
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009