A comissão eleitoral procederá ao preenchimento dos lugares dos órgãos a eleger em função dos resultados apurados e de acordo com o sistema definido para cada órgão, comunicando de imediato os resultados ao presidente da ESAC.
Artigo 63.º — Conversão dos votos em mandatos
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009