Nas quarenta e oito horas seguintes ao apuramento dos resultados, o presidente da ESAC elaborará um relatório para enviar ao presidente do IPC, para homologação, do qual constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros actos relevantes.
Artigo 64.º — Homologação
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009