- 1 -As propostas de constituição, extinção, reorganização ou manutenção da actual organização dos departamentos deverão ser enviadas ao conselho científico no prazo de um mês a contar da data de entrada em vigor dos presentes estatutos, de modo a cumprir o disposto nos artigos 37.º a 39.º
- 2 -No caso de não existirem propostas no prazo estipulado no número 1 o actual conselho científico deverá proceder, no prazo de um mês, à reorganização dos departamentos de modo a cumprir o disposto nos artigos 36.º a 38.º
- 3 -O actual conselho científico da ESAC deverá efectuar, no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor dos presentes estatutos, a apreciação das propostas de criação de novos departamentos, que serão homologadas pelo presidente do conselho directivo.
- 4 -O conselho técnico-científico da ESAC deverá efectuar, no prazo de três meses a partir da data da sua eleição, a revisão das áreas científicas da ESAC definidas no despacho n.º 3495/98 de 28 de Fevereiro (estrutura orgânica do quadro de pessoal docente da ESAC), de forma a contemplar as alterações introduzidas pelos novos cursos e respectivas áreas científicas e a adequar os quadros à divisão departamental da ESAC.
Artigo 68.º — Reorganização dos departamentos e áreas científicas
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009