- 1 -A comissão executiva é presidida pelo director da unidade, que tem voto de qualidade.
- 2 -A comissão executiva da unidade reúne ordinariamente com periodicidade a definir na primeira reunião após a eleição do director.
- 3 -Adstritas à comissão executiva, poderão funcionar comissões permanentes e ou comissões eventuais de carácter consultivo.
Artigo 66.º — Funcionamento da Comissão Executiva
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009