- 1 -As eleições para os novos órgãos realizar-se-ão em simultâneo e deverão estar concluídas até ao termo do mandato do presidente da escola em funções.
- 2 -A elaboração dos regulamentos eleitorais é da competência dos órgãos em funções, sendo os processos eleitorais conduzidos pelos respectivos presidentes.
Artigo 87.º — Eleição dos novos órgãos
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009