- 1 -O pagamento do incentivo ao promotor será realizado em função dos custos efectivamente incorridos e descritos no relatório de progresso, após aprovação pela ERSE.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior são da responsabilidade do operador da rede de transporte.
Artigo 25.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006