- 1 -A ERSE é a entidade responsável pela apreciação das candidaturas a medidas no âmbito do PPEC.
- 2 -Os promotores deverão enviar à ERSE, dentro dos prazos estabelecidos, as candidaturas que cumpram o disposto na secção seguinte.
- 3 -Os promotores são responsáveis pela execução das medidas aprovadas.
Artigo 3.º — Entidade responsável
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006