- 1 -O Cartão Sénior+ é vitalício, caso não se verifiquem alterações nas condições de adesão previstas no artigo 5.º ou caso não se verifiquem quaisquer causas de cessação do direito à utilização previstas no artigo anterior.
- 2 -Os Serviços de Ação Social reapreciarão anualmente as condições de adesão para efeitos de manutenção do cartão, tendo em conta o comprovativo de rendimentos nos termos da alínea f), do artigo 12.º
Artigo 18.º — Validade
Vigente desde: 10/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2021