Os objectivos do CADAP são os previstos no artigo 1.º da Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 11/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2004
Os objectivos do CADAP são os previstos no artigo 1.º da Portaria n.º 899/2004, de 23 de Julho.
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