- 1 -As Unidades de Desenvolvimento têm como missão o desenvolvimento de atividades que complementem, reforcem e diversifiquem a atividade do ISCSP contribuindo para a execução da sua estratégia de desenvolvimento.
- 2 -São as seguintes, as Unidades de Desenvolvimento:
- a)O ISCSP - Instituto de Estudos Pós-Graduados;
- b)O ISCSP - Instituto de Formação e Consultoria;
- c)O ISCSP - Escola de Línguas;
- d)O ISCSP - Cidadania;
- e)O ISCSP - Cultura.
- 3 -A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção das Unidades de Desenvolvimento é da competência do Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho de Gestão.
- 4 -A organização e funcionamento das Unidades de Desenvolvimento são definidos em regulamento próprio, da competência do Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 15.º — Constituição e funcionamento
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022