- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu presidente, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º;
- c)Eleger o Presidente do ISCSP;
- d)Destituir o Presidente do ISCSP;
- e)Apreciar os atos do Presidente do ISCSP e do Conselho de Gestão;
- f)Aprovar as alterações dos Estatutos;
- g)Apreciar o desempenho do ISCSP;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISCSP;
- i)Pronunciar-se, em articulação com o fiscal único, sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento das normas e regulamentos;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISCSP:
- a)Aprovar a proposta de orçamento;
- b)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente do ISCSP;
- c)Aprovar os planos e os relatórios anuais de atividade do ISCSP;
- d)Aprovar as linhas gerais de orientação do ISCSP nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- e)Aprovar a criação, transformação ou extinção de cursos de I, II ou III ciclos;
- f)Apreciar a regulamentação dos sistemas de avaliação de docentes e investigadores e de autoavaliação do ISCSP;
- g)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário do ISCSP;
- h)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISCSP.
- 3 -As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria relativa, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou qualificada.
- 4 -As deliberações a que se referem as alíneas d) do n.º 1, e as alíneas e) e g) do n.º 2, bem como as relativas a alterações dos Estatutos são tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 5 -O Conselho de Escola deve ter acesso em tempo útil à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos do ISCSP e da ULisboa, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
Artigo 26.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022