- 1 -O mandato do Presidente do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos, sendo este eleito por maioria absoluta, de entre os membros referidos nas alíneas a) e d) do artigo 23.º
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Representar o Conselho de Escola;
- c)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Escola e providenciar as substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- d)Desempenhar as demais tarefas que lhes sejam cometidas pelos Estatutos.
- 3 -O Presidente do Conselho de Escola não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do ISCSP, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 27.º — Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022