- 1 -Os membros do Conselho de Escola poderão renunciar ao mandato.
- 2 -As vagas criadas no Conselho de Escola por perda de mandato, renúncia ou impedimento permanente de um membro, serão preenchidas por elementos que figurem seguidamente na respetiva lista e segundo a ordem indicada. À falta daqueles, proceder-se-á a nova eleição pelo respetivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de metade.
- 3 -Os novos membros eleitos nos termos do número anterior apenas completarão o mandato dos cessantes.
Artigo 28.º — Renúncia e preenchimento de vagas
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022