- 1 -O Presidente do ISCSP é eleito em escrutínio secreto, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções, nos termos do regulamento aprovado por este órgão.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola só podem candidatar-se ao cargo de Presidente do ISCSP após renúncia expressa ao seu mandato.
- 3 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura das candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas, com curriculum e programa de ação;
- c)A audição pelo Conselho de Escola;
- d)A votação final dos membros do Conselho de Escola nos termos do n.º 1.
Artigo 29.º — Eleição
Vigente desde: 09/02/2022
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