- 1 -O mandato do Presidente do ISCSP é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, não podendo exceder oito anos consecutivos.
- 2 -O Presidente do ISCSP nomeia livremente Vice-Presidentes que o apoiam no exercício das suas funções, sendo necessariamente professores, em quem delegará áreas de gestão específicas.
- 3 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados em qualquer momento e cessam funções com a cessação do mandato do Presidente do ISCSP.
- 4 -O Presidente do ISCSP é coadjuvado por um Conselho Consultivo, do qual fazem parte o Presidente do Conselho de Escola, o Presidente do Conselho Científico, o Presidente do Conselho Pedagógico, os Vice-Presidentes e os Coordenadores das Unidades de Coordenação, cujo funcionamento será determinado no seu regimento.
- 5 -O Primeiro Vice-Presidente será o substituto legal do Presidente do ISCSP.
- 6 -O Presidente do ISCSP perde o mandato:
- a)No caso de destituição pelo Conselho de Escola;
- b)Quando renunciar expressamente ao exercício das suas funções, comunicando-a ao Conselho de Escola;
- c)No caso de impedimento permanente, apreciado e reconhecido pelo Conselho de Escola.
- 7 -Verificada a perda de mandato referida no número anterior, o Conselho de Escola deve proceder à eleição do Presidente, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º
- 8 -O mandato decorrente do disposto no ponto anterior será exercido até completar o mandato inicial de quatro anos.
- 9 -O mandato do Presidente do ISCSP só termina com a entrada em funções de novo Presidente.
Artigo 30.º — Mandato
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022