- 1 -Compete ao Presidente do ISCSP:
- a)Representar o ISCSP perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Administrar e gerir o ISCSP, assegurando o seu regular funcionamento em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos;
- c)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor da ULisboa;
- d)Despachar os assuntos correntes e autorizar despesas, nos termos legais;
- e)Propor ao Conselho de Escola as propinas de mestrados e doutoramentos, em cada ano letivo;
- f)Elaborar as propostas de orçamento a submeter ao Conselho de Escola e demais entidades oficiais e assegurar a respetiva execução;
- g)Elaborar a proposta de relatório de atividades e contas a submeter ao Conselho de Escola e demais entidades oficiais;
- h)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
- i)Garantir a realização de eleições para os Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico, nos prazos e termos estabelecidos nestes Estatutos, fixar as datas de eleição, e verificar da regularidade das listas de candidatos apresentadas;
- j)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Gestão;
- k)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor da ULisboa;
- l)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Consultivo e aprovar o respetivo regulamento;
- m)Criar Unidades de Investigação, ouvido o Conselho Científico, e Unidades de Desenvolvimento, ouvido o Conselho de Gestão;
- n)Nomear e exonerar os Coordenadores de Unidades de Coordenação, ouvido o Conselho Científico;
- o)Criar, modificar e aprovar os regulamentos sobre as condições e os meios em que devem decorrer as provas académicas, nomeadamente exames e testes escritos;
- p)Homologar a distribuição do serviço docente;
- q)Aprovar o calendário letivo e divulgá-lo com a antecedência necessária para garantir o regular funcionamento do Instituto, ouvido o Conselho Pedagógico;
- r)Homologar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- s)Designar os diretores das publicações periódicas do ISCSP e, por proposta destes, nomear os membros dos respetivos conselhos editoriais;
- t)Colaborar diretamente com as autoridades universitárias e com a Tutela em todas as questões de interesse para o ISCSP ou para o Ensino Superior, quando tal for solicitado;
- u)Dar conhecimento à Reitoria da ULisboa e à Tutela de todos os assuntos que considere importantes ou graves no funcionamento do ISCSP, especialmente quando suscetíveis de prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares ou a qualidade do ensino ministrado;
- v)Propor ao Conselho Científico a atribuição do grau de doutor honoris causa, tendo em conta o interesse do ISCSP.
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, compete ainda ao Presidente do ISCSP:
- a)Designar júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- b)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- c)Designar júris de equivalência ao grau de mestre, sob proposta do Conselho Científico;
- d)Instituir prémios escolares;
- e)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- f)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- g)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não-docente.
- 3 -Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, desde que verificados os pressupostos aí referidos, compete ainda ao Presidente do ISCSP, sob proposta do Conselho Científico:
- a)Designar júris de provas de doutoramento;
- b)Designar júris de equivalência ao grau de doutor;
- c)Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor.
- 4 -Compete ainda ao Presidente exercer as demais funções previstas na lei e todas as competências que não sejam atribuídas a outros órgãos do ISCSP.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022