- 1 -O Conselho Científico do ISCSP é constituído maioritariamente por professores e investigadores de carreira, não podendo, em qualquer caso, ser constituído por mais do que vinte e cinco membros.
- 2 -Os membros do Conselho Científico incluem dezoito representantes eleitos pelo conjunto dos:
- a)Professores e investigadores de carreira;
- b)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISCSP.
- 3 -O Conselho Científico inclui ainda um representante de cada Unidade de Investigação reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, eleito pelo Conselho Científico da respetiva Unidade, de entre os seus membros na condição de docentes e investigadores doutorados e com vínculo ao ISCSP.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico tem a duração de quatro anos.
- 5 -Os membros do Conselho Científico perdem o seu mandato quando deixam de satisfazer as condições de elegibilidade.
- 6 -O plenário do Conselho Científico elegerá, por períodos de quatro anos, um Presidente e um Vice-Presidente, individualmente ou por lista, de entre os membros de categoria não inferior à de professor associado e em regime de tempo integral. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente não poderão ultrapassar oito anos consecutivos.
- 7 -Ao Presidente, que terá voto de qualidade, incumbe a convocação e a direção das reuniões e a representação oficial do Conselho, sendo o Vice-Presidente o seu substituto legal.
Artigo 32.º — Constituição
Vigente desde: 09/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022