- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, sujeitando-o a despacho de homologação do Presidente do ISCSP;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, e fazer propostas nesse âmbito;
- d)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- e)Pronunciar-se sobre o calendário letivo;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias, respeitando os prazos legais;
- g)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação junto dos interessados e dos presidentes dos órgãos do ISCSP;
- h)Organizar, em colaboração com o Presidente do ISCSP, o Conselho Científico e os Coordenadores das Unidades de Coordenação, conferências, jornadas, estudos ou seminários de interesse didático ou científico para o ISCSP;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 09/02/2022
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