- 1 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, para docentes e dois anos para estudantes, não podendo exceder respetivamente oito e quatro anos consecutivos, cessando com o impedimento permanente ou em caso de serem dadas duas faltas seguidas ou três interpoladas às reuniões, sem justificação aceite pelo Conselho, ou quando tenham perdido a qualidade pressuposta da sua designação como membros.
- 2 -O preenchimento de cada vaga ocorrida far-se-á com o membro não eleito da lista correspondente que se seguir na ordenação desta, por efetivos e suplentes.
Artigo 36.º — Duração do mandato
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022