- 1 -Os docentes, investigadores e o pessoal não docente estão sujeitos ao regime de faltas aplicável ao funcionalismo público, quanto às reuniões em que devam participar no exercício de qualquer dos cargos ou funções estabelecidas por estes Estatutos.
- 2 -Para o efeito, as reuniões deverão realizar-se dentro das horas de serviço daqueles elementos e a comparência às mesmas precede sobre os demais serviços escolares, à exceção de exames e concursos.
Artigo 41.º — Obrigatoriedade de comparência às reuniões
Vigente desde: 09/02/2022
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