- 1 -O Presidente do ISCSP em exercício diligenciará para que até 20 dias antes da data fixada para a entrega das listas sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais atualizados dos corpos de docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente, os quais poderão consistir, quanto aos estudantes, da pauta escolar.
- 2 -Dos cadernos eleitorais serão extraídas as cópias que se prevejam necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto e para os delegados das listas concorrentes.
Artigo 3.º — Cadernos eleitorais
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022