- 1 -Até à abertura da campanha eleitoral o Presidente do ISCSP nomeará o Presidente da Comissão Eleitoral, bem como até três vice-presidentes, sendo dois destes obrigatoriamente um estudante e um elemento do pessoal não docente. O Presidente não poderá ser candidato ou subscritor de qualquer lista e será obrigatoriamente um professor ou investigador.
- 2 -Ao Presidente competirá a direção das reuniões, usando o direito de voto apenas em caso de empate, devendo ainda informar o Presidente do ISCSP de qualquer facto que comprometa o andamento da campanha eleitoral, a realização das eleições ou a igualdade de tratamento entre as listas concorrentes.
- 3 -Os proponentes de cada lista, simultaneamente à sua apresentação, devem identificar um mandatário que a represente na Comissão Eleitoral. Os próprios candidatos poderão desempenhar estas funções.
Artigo 5.º — Presidente da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 09/02/2022
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