- 1 -Compete à Divisão de Resíduos Urbanos:
- 1.1 -No âmbito Geral:
- a)Efetuar a recolha de resíduos urbanos, nomeadamente a recolha seletiva e indiferenciada dos diversos fluxos de resíduos urbanos;
- b)Promover a sensibilização dos/as munícipes relativamente à adequada deposição dos resíduos urbanos;
- c)Coordenar os estudos necessários para a viabilização das políticas de gestão de resíduos, em articulação com a CMTV;
- d)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central relativamente às matérias de resíduos urbanos;
- e)Promover a utilização de sistemas inteligentes para organizar e gerir a recolha de resíduos urbanos, com impacto na qualidade de vida dos cidadãos e das cidadãs, na economia e na sustentabilidade do território;
- f)Gerir o Ecocentro;
- g)Colaborar na elaboração de instrumentos municipais de gestão de resíduos que permitam concretizar a nível local as orientações do Plano Nacional de Resíduos e dos Planos setoriais;
- h)Providenciar o encaminhamento para destino final adequado dos resíduos produzidos pelos SMAS;
- i)Colaborar em projetos na área de outras fileiras de resíduos e de apoio aos produtores de resíduos no concelho.
- 1.2 -No âmbito do Planeamento e Gestão:
- a)Planificar e coordenar as atividades da divisão;
- b)Elaborar estudos, análises e propostas sobre limpeza urbana e localização dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- c)Colaborar no planeamento e definição de critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de loteamento, no que respeita à salvaguarda da limpeza urbana e remoção de resíduos urbanos nas respetivas áreas de incidência;
- d)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Inovação, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica, no sentido de manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica de resíduos urbanos;
- e)Colaborar com a Secção de Gestão de Frotas na definição de critérios de renovação da frota de veículos e de contentores, bem como nas suas especificações técnicas;
- f)Colaborar com a Unidade de Operação de Resíduos e Economia Circular na definição de rotas e turnos de recolha de resíduos e de lavagem de contentores.
- 1.3 -No âmbito dos Ecocentros:
- a)Efetuar o atendimento aos/às utilizadores/as dos Ecocentros;
- b)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e encaminhamento dos resíduos para local adequado;
- c)Elaborar relatórios periódicos de atividade, identificando o tipo e quantidades de resíduos, bem como o respetivo encaminhamento final;
- d)Zelar pelos equipamentos e espaços dos Ecocentros, mantendo-os sempre limpos e em boas condições de higiene e segurança.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 42.º — Competências da Divisão de Resíduos Urbanos
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025