Os SMAS organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:
- a)Direção - unidade orgânica nuclear de carácter permanente, dirigida por um/a diretor/a delegado/a, correspondente ao mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município, com funções de coordenação e de gestão das atividades;
- b)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, que incluem competências de âmbito instrumental e operativo, numa mesma área funcional, dirigidas por um/a chefe de divisão, titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Unidades - subunidades orgânicas de carácter flexível, que incluem competências de natureza técnica ou especializada, que podem ser lideradas por trabalhadores/as com funções de coordenação designados/as pelo Conselho de Administração;
- d)Secção - subunidades orgânicas, com carácter flexível que agregam atividades de natureza administrativa e executiva, que são lideradas por coordenadores técnicos;
- e)Serviço - subunidades orgânicas, com carácter flexível que agregam atividades de natureza operacional, que são lideradas por encarregados gerais ou encarregados ou por trabalhadores/as com funções de coordenação;
- f)Gabinetes - serviços não qualificados como unidades orgânicas nucleares ou flexíveis, nem como subunidades orgânicas, nos termos das alíneas anteriores, mas que pela sua natureza, prestam apoio de natureza técnica ou administrativa à Direção e que podem ser liderados por trabalhadores/as com funções de coordenação designados/as pelo Conselho de Administração.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DOS SMAS