- 1 -A Unidade de Bem Estar Organizacional, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho tem como missão garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e humanizado, através da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e da promoção do bem-estar.
- 2 -Compete à Unidade de Bem Estar Organizacional, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:
- 2.1 -No âmbito Geral:
- a)Promover a higiene e segurança organizacional, através de uma política interna de higiene e segurança no trabalho;
- b)Promover o bem-estar organizacional, através de uma política interna de felicidade e bem-estar na organização.
- 2.2 -No âmbito do Bem-estar Organizacional:
- 2.2.1 -Bem-estar
- a)Promover ações que contribuam para o bem-estar físico e mental dos/das trabalhadores/as;
- b)Desenvolver competências profissionais e pessoais, através de planos de desenvolvimento de competências;
- c)Criar um ambiente de trabalho seguro, saudável e humanizado;
- d)Implementar programas de promoção da saúde;
- e)Implementar políticas que incentivem o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
- f)Identificar e controlar os fatores de risco para a saúde dos/as trabalhadores/as;
- g)Envolver os/as trabalhadores/as no propósito dos SMAS;
- h)Implementar um processo de Onboarding.
- 2.2.2 -Formação Profissional
- a)Promover e acompanhar o levantamento anual das necessidades de formação, assim como a elaboração e a divulgação do plano de formação;
- b)Coordenar a identificação das necessidades de formação, a pesquisa de ofertas de formação e a avaliação da formação;
- c)Promover a formação interna.
- 2.3 -No âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Avaliar riscos para a segurança e saúde dos/as trabalhadores/as;
- b)Elaborar e implementar planos de segurança e saúde;
- c)Realizar inspeções de segurança em obras e instalações;
- d)Investigar e analisar acidentes de trabalho;
- e)Elaborar e atualizar normas e procedimentos de segurança;
- f)Garantir o cumprimento da legislação laboral e de segurança;
- g)Propor especificações técnicas para equipamentos de proteção individual (EPIs);
- h)Promover a formação e a conscientização dos/as trabalhadores/as sobre segurança;
- i)Comunicar os riscos e as medidas de prevenção aos/às trabalhadores/as.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 60.º — Competências da Unidade de Bem Estar Organizacional, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 04/02/2025
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