- 1 -O conselho directivo terá a seguinte constituição:
- a)Um presidente e dois vice-presidentes, que exercerão funções em regime de exclusividade e serão eleitos de entre os professores em serviço na Escola ou de individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam as funções correspondentes à categoria de professor;
- b)Um representante dos estudantes, matriculado na ESCEV;
- c)Um representante dos colaboradores não docentes em serviço na ESCEV.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004