- 1 -O mandato do conselho directivo é de três anos.
- 2 -Caso o representante dos estudantes perca essa qualidade discente, será eleito novo membro, que completará o mandato.
- 3 -O mandato dos membros do conselho directivo pode ser renovado, não podendo, todavia, ultrapassar três mandatos consecutivos.
Artigo 26.º — Mandato
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004