- 1 -O conselho directivo reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, excepto durante o período de férias, e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria do conselho.
- 2 -As reuniões do conselho directivo são secretariadas pelo secretário da Escola, sem direito de voto, competindo-lhe elaborar as actas das reuniões, que serão assinadas pelos presentes.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004