- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores ou equiparados a professor em serviço na Escola que sejam titulares do grau de mestre ou doutor ou aqueles que sejam professores aprovados em concurso de provas públicas;
- c)O presidente do IPVC.
- 2 -Podem ainda, por cooptação e por um período de três anos renováveis, integrar este órgão, sob proposta do conselho directivo, aprovada por maioria dos membros do conselho científico em efectividade de funções:
- a)Outros professores do ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência na área das ciências empresariais.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito de voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004