- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- d)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico.
- 2 -Compete ainda ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar na Escola e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Para os efeitos de contratação e de concursos de docentes, só terão direito de voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004