- 1 -O conselho pedagógico elege, de entre os seus membros docentes, um presidente.
- 2 -O presidente eleito propõe ao plenário dois secretários, sendo um docente e outro estudante, que deverão ser aprovados por maioria.
- 3 -O conselho pedagógico elaborará e aprovará um regulamento de funcionamento, pelo qual regerá a sua actividade.
- 4 -O conselho pedagógico pode solicitar a presença nas suas reuniões de representantes de outros órgãos da ESCEV, bem como de outros elementos dos corpos de docentes e de estudantes.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004