- 1 -O Núcleo de Relações Exteriores é um núcleo vocacionado para a dinamização da realização de estágios, a inserção dos diplomados na vida activa, a divulgação da ESCEV e para o estabelecimento de relações com outras instituições, públicas e privadas, nacionais e internacionais.
- 2 -São competências do Núcleo de Relações Exteriores:
- a)Estabelecer o relacionamento com a comunidade organizacional para a realização de estágios pelos estudantes;
- b)Promover, coordenar e divulgar, quer interna quer externamente, a realização de conferências, seminários e congressos;
- c)Apoiar e acompanhar a inserção dos diplomados na vida activa;
- d)Realizar acções de divulgação e promoção da Escola junto da comunidade;
- e)Promover uma forte ligação com a comunidade organizacional e com outras instituições de ensino.
Artigo 61.º — Núcleo de Relações Exteriores
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004