- 1 -O Núcleo de Projectos e Consultadoria é vocacionado para a realização de actividades de investigação, desenvolvimento e formação.
- 2 -Compete ao Núcleo de Projectos e Consultadoria:
- a)Incentivar, promover, apoiar e coordenar projectos de investigação e desenvolvimento propostos pelos docentes, individualmente ou em grupo, em colaboração ou não com outras instituições;
- b)Promover, apoiar e coordenar a participação de docentes e de funcionários da ESCEV em projectos conjuntos com outras instituições organizacionais ou de ensino;
- c)Elaborar e realizar acções de formação internas e externas;
- d)Realizar projectos e desenvolver actividades de consultadoria para a comunidade.
Artigo 62.º — Núcleo de Projectos e Consultadoria
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004