- 1 -O registo do cidadão no RNU pode ser efetuado de duas formas:
- a)Através do portal do RNU, nas unidades de saúde do SNS;
- b)Através do pedido do cartão do cidadão.
- 2 -A título excecional, o registo no RNU pode ser efetuado por interoperabilidade de dados, em articulação com outras entidades, mediante procedimento específico e devidamente regulamentado.
Artigo 5.º — Novos registos no RNU
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023