- 1 -O cidadão com um registo no RNU poderá ou não estar inscrito nos cuidados de saúde primários.
- 2 -A inscrição nos cuidados de saúde primários obriga a um registo ativo no RNU e é efetuada numa unidade funcional ou no respetivo agrupamento de centros de saúde (ACeS).
- 3 -A ficha de inscrição do utente nos cuidados de saúde primários contém os seguintes dados:
- a)Agrupamento de centros de saúde;
- b)Centro de saúde;
- c)Unidade funcional - unidade de saúde familiar (USF) ou unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP) ou unidades ou serviços equivalentes que possam ter utentes inscritos;
- d)Local de prestação;
- e)Médico;
- f)Enfermeiro;
- g)Tipologia de registo no RNU;
- h)Categoria de inscrição nos cuidados de saúde primários;
- i)Informação que permita a agregação familiar.
Artigo 8.º — Inscrição nos cuidados de saúde primários
Vigente desde: 02/02/2023
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