- 1 -O conselho científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente do Instituto, que preside;
- b)Treze representantes eleitos pelos respectivos corpos de professores e investigadores de carreira;
- c)Até um máximo de dez representantes dos Centros de Investigação reconhecidos pelo sistema científico nacional, sendo que as vagas serão distribuídas proporcionalmente ao número de investigadores em tempo integral, com a introdução dos factores de ponderação 3, 2 e 1, conforme o Centro esteja classificado como Excelente, Muito Bom ou Bom.
- d)Até dois representantes eleitos pelos docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Os Directores dos Departamentos podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 3 -As eleições previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 obedecem a regulamento próprio.
- 4 -As representações previstas na alínea c) obedecem ao determinado no regulamento do respectivo Centro.
- 5 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 têm a duração de três anos.
Artigo 18.º — Composição, constituição e funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009