- 1 -Os membros a que se referem as alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos, respectivamente, pelo conjunto dos coordenadores das subunidades áreas científicas, pelo conjunto dos directores dos diferentes ciclos de estudos, pelo conjunto dos professores doutorados, pelo conjunto dos investigadores doutorados, e pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho da Escola.
- 2 -Os representantes dos alunos a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos, respectivamente, pelo conjunto dos alunos do curso de medicina com mestrado integrado e pelo conjunto dos alunos inscritos nos restantes programas dos 2.º e 3.º ciclos, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho da Escola.
Artigo 22.º — Eleição dos membros
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