- 1 -O presidente do conselho científico é eleito de entre os seus membros, à excepção dos que hajam declarado a sua indisponibilidade.
- 2 -A eleição do presidente do conselho científico tem lugar em reunião expressamente convocada para o efeito, até aos 30 dias anteriores ao término do mandato do presidente cessante.
- 3 -É eleito o candidato que na 1.ª volta obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou, caso isso não se verifique, numa 2.ª volta, a efectuar entre os dois candidatos mais votados.
- 4 -O presidente designa o vice-presidente e pode substituí-lo a todo o tempo, devendo em ambos os casos ouvir o conselho.
- 5 -O vice-presidente desempenha as funções de presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 6 -O presidente e o vice-presidente do conselho científico tomam posse perante o presidente do IPP.
- 7 -Para o efeito do número anterior, o presidente do conselho científico cessante deve comunicar ao presidente do IPP o resultado da votação, no prazo de cinco dias contados a partir da data do seu registo em acta.
- 8 -O mandato do presidente do conselho científico tem a duração de dois anos e é renovável.
- 9 -O mandato do vice-presidente do conselho científico cessa com a entrada em funções do novo presidente.
Artigo 25.º — Presidente e vice-presidente do conselho científico
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000