- 1 -Os departamentos são unidades de vocação múltipla e constituem estruturas de ensino, investigação e prestação de serviços.
- 2 -Os departamentos são instituídos pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico e obtido o parecer favorável da assembleia de representantes.
- 3 -Os departamentos funcionam de acordo com os regulamentos aprovados pelo conselho directivo.
Artigo 42.º — Departamentos
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000