1 - A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
a) Boletim de candidatura (a adquirir na secretaria da UATLA) devidamente preenchido;
b) Certificado de classificação do ensino secundário ou certificados dos 10.º, 11.º e 12.º (excepto reingressos);
c) Certificado de habilitações do ensino superior com unidades curriculares em que obtiveram aprovação, indicação do número de ECTS e respectiva classificação (excepto reingressos);
d) Ficha ENES nos casos aplicáveis;
e) Fotocópia do cartão de beneficiário do sistema de saúde;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Boletim de vacinas com as vacinas do tétano e hepatite B - só para os cursos de saúde;
h) Certificado comprovativo da realização dos pré-requisitos (modelo n.º 1547) - só para os cursos de saúde (excepto reingressos);
i) Conteúdos programáticos e respectiva carga horária das unidades curriculares aprovadas devidamente autenticados pela instituição de origem;
j) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 - No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior público português a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos referidos no número anterior, e apresentar ainda:
i) Comprovativo oficial de que o curso respectivo é considerado do ensino superior no país em causa;
ii) Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem;
iii) Visto de estudos averbado no passaporte;
b) Os documentos oriundos de países estrangeiros devem ser autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela apostilha da Convenção de Haia. Os documentos que não estejam em língua portuguesa, inglesa, francesa ou castelhana, devem juntar ao original documento traduzido por tradutor oficial e autenticado pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela apostilha da Convenção de Haia.
4 - Para efeitos de candidatura só serão consideradas as certidões das unidades curriculares em que obtiveram aprovação até ao fim da época normal de exames (Junho-Julho), excluindo a época de exames de Setembro.
5 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1 arquivados na UATLA, não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
6 - Os candidatos que pretendam requerer a creditação de competências adquiridas em contexto profissional devem ainda apresentar um dossier onde constem os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, a que deve ser anexada uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;
b) Declarações comprovativas, emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), com identificação de funções, posição e período de execução das mesmas ou quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
c) Certificados de habilitações;
d) Certificados ou comprovativos de formação realizada no passado, emitidos por entidade devidamente acreditada;
d) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, etc.).