A forma de pagamento é regulamentada pelo despacho IPP/PR-57/99.
Artigo 3.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 23/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2000
A forma de pagamento é regulamentada pelo despacho IPP/PR-57/99.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2000