- 1 -A Escola integra os centros de investigação constantes do anexo n.º 2 aos presentes estatutos.
- 2 -A alteração do anexo mencionado no ponto anterior não constitui alteração dos estatutos, pelo que se considera automaticamente actualizada a lista constante do referido anexo em resultado da criação, transformação ou extinção de centros de investigação, na sequência da correspondente aprovação pelos órgãos competentes, nos termos da alínea e) do artigo 77.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos da Universidade.
Artigo 74.º — Enumeração e denominação dos centros de investigação
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009