Os centros de investigação gozam de autonomia científica.
Artigo 75.º — Autonomia
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009
Os centros de investigação gozam de autonomia científica.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009