- 1 -O mandato do actual presidente da Escola termina nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 62/2007.
- 2 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos e até à constituição dos órgãos de governo neles definidos, mantêm-se em funcionamento os órgãos definidos nos anteriores regulamentos da Escola, com as necessárias adaptações, por forma a não contrariarem o disposto na lei e nos estatutos da Universidade.
Artigo 80.º — Actuais órgãos da Escola
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009